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9 de novembro de 2023

Facebook e Instagram pagos e a proteção de dados

Os moradores da Europa já receberam a notificação: quer acessar Facebook e Instagram sem publicidade? Assine a versão premium. Quer de graça? Permita que a Meta recolha seus dados pessoais para publicidade. Este formato logo logo chegará ao Brasil.

Escrevi sobre o assunto recentemente, sobre o YouTube caçar os adblockers para vender o serviço premium. Porém, no caso de Facebook e Instagram, não está em jogo os adblockers, até porque, os usuários costumam acessar essas redes sociais pelo aplicativo oficial móvel. As leis de proteção de dados são a chave para entender o que está acontecendo.

Telas do Facebook em dispositivo móvel
Telas do Facebook em dispositivo móvel

O uso de dados pessoais

A proteção e a privacidade de dados pessoais dos usuários da internet entrou na pauta global na década passada. Isto aconteceu porque houve um uso desenfreado dos dados pessoais, especialmente para fins de publicidade. Sites e aplicativos capturaram todos os dados dos seus utilizadores e revendiam. O resultado era uma publicidade cada vez mais direcionada.

Vivemos em uma era da informação, onde os dados, em grandes quantidades, movem o mundo, os negócios, o poder. Produções de ficção como o seriado Westworld (3 temporada) já trataram dos riscos do controle de dados pessoais. Portanto, ter um controle desses dados, principalmente, devolver aos cidadãos os destinos dele, tornou-se essencial nas políticas em vários países.

Então, o Japão inaugurou uma nova era colocando em vigor uma lei de proteção de dados atualizada, voltada ao mundo digital, em 2017. É bom lembrar que outros países já tinham leis de controles de dados, pois isso é anterior a internet. A Suíça foi o primeiro país a criar uma legislação nacional sobre o tema, ainda na década de 1970.

Por fim, o Brasil começou a tratar deste assunto de dados na internet com a lei do Marco Civil da Internet, de 2014. O marco não trazia um artigo específico como dar privacidade aos usuários, mas abriu caminho para outra lei, de 2020.

A GDPR europeia e o consentimento

O grande marco internacional da proteção de dados na internet foi a GDPR da União Europeia, em vigor desde 2018. Pois é esta lei europeia que inspirou a lei brasileira, aprovada em 2020. Com o objetivo de garantir que cada usuário é dono dos seus dados e que eles não podem ser extraídos para outros fins sem o seu consentimento, várias ferramentas foram aplicadas. Por exemplo, todo site para funcionar no Espaço Europeu precisa ter um banner sobre o consentimento de cookies, utilizados para captar esses dados.

Ou seja, o usuário europeu pode escolher se deseja navegar e entregar seus dados de uso ou não. Ele pode escolher se as informações pessoais que ele publicou em uma rede social serão usadas em anúncios comerciais. Portanto, o foco aqui é o direito do usuário, acima de tudo.

O modelo de Facebook e Instagram

Até pouco tempo, todas as redes sociais possuíam um mesmo modelo de negócios. Ele consistia em oferecer o produto gratuitamente para os usuários e captar os dados publicados por esses para revenda. Assim, as empresas anunciavam nas redes sociais com muito mais precisão sobre seu público-alvo.

Por exemplo, se você é solteiro, você pode até não tornar isso público nas redes sociais, mas o algoritmo consegue informações para concluir isso. Assim, você receberá anúncios de apps de relacionamento. Se você entrou num namoro, o algoritmo também descobre e muda o perfil dos anunciantes.

A lei de privacidade de dados europeia dificultou essa captura de informações. Portanto, dificultou a publicidade digital em plataformas como Facebook e Instagram. Como trazer esses anunciantes de volta? Era preciso convencer os usuários a permitirem a coleta de dados.

A Meta, dona das redes sociais, tentou obrigar os usuários a consentirem o uso dos dados para acessar as redes. Porém, a decisão ia contra a GDPR e a empresa chegou a tomar uma multa de 390 milhões de euros na Irlanda.

A solução? Serviços premium. Ou você permite que os dados sejam coletados para que os anúncios continuem a ser invasivos, ou você paga por uma assinatura para utilizar a rede social, neste caso, sem publicidade alguma, pois os anunciantes não querem anunciar sem ter os dados.

Já já no Brasil

A GRPR foi sancionada em 2018 na União Europeia e somente agora Facebook e Instagram estão cobrando pelo serviço premium. A assinatura custa 12.99€ por mês na versão móvel (9,99€ em notebooks). A LGPD brasileira é de 2020 e ainda não há previsão a Meta fará isso no Brasil. Porém, podemos garantir que vai. A lei brasileira se baseou na europeia, portanto, o cenário irá se repetir.

Escrevi em outro artigo e repito aqui: entramos na era das redes sociais pagas, em formato premium: gratuito com publicidades invasivas ou pagas e sem anúncios. Trata-se de um modelo já comum na internet desde o final da primeira década deste século, o chamado freemium. Porém, até agora, as redes sociais estavam livres.

A tendência é todas as redes sociais entrarem nesse modelo. LinkedIn foi a primeira famosa, o Twitter também adotou quando Elon Musk assumiu. O YouTube não apenas possui um serviço pago, como está caçando quem esconde publicidade. Facebook e Instagram entraram agora na Europa e o TikTok já planeja um serviço semelhante.

E o jornalismo? Seguirá os rumos de Facebook e Instagram

Para concluir, o jornalismo vai precisar repensar seus modelos de negócios com os avanços das leis de proteção de dados. A Google já está mudando os mecanismos do Google Adsense, mas é fato que a publicidade pode cair muito sem os cookies que captam dados.

Vários sites de jornais estão apostando na estratégia do YouTube, proibindo o acesso do site para quem usa adblockers. Isso pode ajudar, mas não será suficiente. Escrevi sobre isso algumas vezes neste blog e vou dizer mais uma vez: apostar em assinaturas, em uma fidelização dos leitores será cada vez mais importante.


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